Prefeitura de Goiânia orienta sobre estacionamento em áreas privadas e limites de rebaixamento de calçadas 

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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), reforça as regras sobre o uso de recuos de calçadas para estacionamento e sobre os limites de rebaixamento do meio-fio. A diferenciação entre áreas privadas e públicas é fundamental para garantir a mobilidade e a convivência urbana na capital. 

Segundo a Sefic, muitos imóveis em Goiânia possuem construções recuadas em relação à rua. Conforme o Código de Posturas do município (Lei Complementar nº 368/2023), o espaço que vai do alinhamento do terreno até o interior do lote continua sendo área particular. Mesmo que esteja no mesmo nível da calçada, o espaço permanece sob propriedade privada.

Regras para rebaixamento de meio-fio 

Para equilibrar o acesso aos lotes e a preservação de vagas públicas, a legislação estabelece critérios: 

  • Frentes menores que 12 metros: apenas um rebaixamento por lote.  
  • Frentes iguais ou maiores que 12 metros: O órgão permite instalar mais de um rebaixamento, desde que a calçada tenha pelo menos 5 metros intactos entre eles.
  • Limite de ocupação: a soma total dos rebaixamentos não pode ultrapassar 50% da frente do lote, exceto em postos de combustíveis, que podem ter 100% de rebaixamento.  

Leia Mais: Procon Goiás notifica mais de 60 postos para explicar aumento no preço do combustível

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Irregularidades e estacionamento público 

Em casos de irregularidades, a Sefic notifica os proprietários para que façam adequações, sob risco de sanções administrativas previstas no Código de Posturas. O cidadão pode registrar denúncias pelo telefone 161. 

A lei também proíbe a reserva de vagas em logradouro público com cones, correntes ou outros objetos. “Nosso objetivo é orientar cidadãos e comerciantes sobre a legislação, garantindo que o direito à propriedade seja respeitado sem privatizar irregularmente calçadas ou ruas”, afirma o secretário Fernando Peternella. 

A Sefic esclarece que, mesmo quando o rebaixamento estiver fora das normas, a SET não aplica infração de trânsito para quem estaciona na rua. “O foco é o ordenamento urbano com segurança jurídica, garantindo vagas públicas e mobilidade nas calçadas”, reforça Peternella.

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