Plenário da Assembleia Legislativa aprova projeto que regulamenta uso de som automotivo em Goiás

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em definitivo, nesta segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 32019/25, que estabelece regras para o uso de som automotivo no Estado. A proposta recebeu 22 votos favoráveis e segue agora para sanção do governador.

De autoria dos deputados Bruno Peixoto (UB), Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade), o projeto estabelece critérios para a realização de eventos com som automotivo e fixa limites de emissão sonora. A proposta busca reduzir os impactos do excesso de ruído, preservando o sossego público, a saúde da população, o meio ambiente e o bem-estar coletivo.

Na justificativa apresentada, os parlamentares apontam o aumento das reclamações por poluição sonora, especialmente em áreas residenciais. Segundo eles, o cenário evidencia a necessidade de uma regulamentação estadual que estabeleça parâmetros claros para esse tipo de atividade.

O texto ressalta que a proposta não interfere na autonomia dos municípios, que permanecem responsáveis pela autorização de eventos, fiscalização do uso do solo e definição de regras locais, conforme prevê a Constituição Federal. Ao Estado, caberá a fixação de normas gerais relacionadas à proteção ambiental e à saúde pública.

A exigência de autorização municipal, prevista no projeto, busca coibir a realização de eventos improvisados, que costumam gerar transtornos à comunidade. A medida também pretende oferecer maior segurança jurídica aos organizadores e ao poder público.

Leia Mais: Prefeito de Goiânia critica projeto aprovado pela Alego sobre gestão do transporte coletivo

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Projeto sobre criação de espaços para eventos de som automotivo é  apresentado em Plenário — Câmara Municipal de Goiânia

Penalidades

O projeto prevê penalidades administrativas de forma gradual e proporcional, com o objetivo de coibir irregularidades sem inviabilizar atividades legais. De acordo com os autores, a iniciativa procura equilibrar o direito ao lazer com a proteção do interesse coletivo e a manutenção da ordem pública.

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