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quarta-feira, 22, outubro 2025

STF autoriza continuidade das obras de infraestrutura do Governo de Goiás executadas pelo Fundeinfra 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21) liberar a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária realizadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A decisão acolhe a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). 

O ministro explicou que a liminar que suspendeu as leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 produz efeito apenas a partir de sua publicação. As obras e contratos celebrados antes da suspensão seguem válidos.

“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva, não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, destacou Alexandre de Moraes. 

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Com isso, as obras executadas pelo Ifag e os projetos realizados por meio de termos de cooperação com contribuintes estão liberados para seguir em execução. 

Na manifestação ao STF, a PGE-GO mostrou os impactos negativos de uma paralisação imediata. Os trechos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais beneficiam 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos. O órgão também destacou o prejuízo logístico ao Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e os custos de mobilizar e desmobilizar equipamentos e equipes caso a obra seja interrompida.

Com o novo entendimento, o ministro garante segurança jurídica e operacional, permitindo que as obras do Fundeinfra avancem. Elas são estratégicas para escoar a produção agropecuária e desenvolver a região em Goiás.

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