Após homem ser detido por divulgar blitz, jurista explica o que diz a lei sobre este evento

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Suspeito de fotografar e, depois, disseminar nas redes sociais informações de uma blitz realizada pela Polícia Militar (PM), em Caldas Novas, nesta sexta-feira (28), acabou preso pela própria PM.

O homem não teve sua identidade divulgada. Ele foi abordado por policiais durante uma operação. Os agentes acabaram encontrando, no celular dele, fotos da blitz divulgadas em vários grupos de aplicativo de mensagens instantâneas.

Ao perceberem as imagens no aparelho eletrônico, os policiais, valendo-se, segundo eles, do artigo 265, do Código Penal, deram voz de prisão ao motorista, desta forma levando-o à delegacia de Polícia Civil (PC) daquele município.

Controvérsia

Procurado pela Bandeirantes, o professor e advogado criminalista Pedro Miranda explicou que há margem para interpretações acerca do artigo que trata da punibilidade em casos semelhantes. Segundo o jurista, não é possível afirmar categoricamente que tal ação se trata de um crime.

“A conduta de avisar a ocorrência de blitz em aplicativos de mensagens em determinadas regiões, ela pode configurar o crime descrito no artigo 265 do Código Penal, que tem uma pena variável de um a cinco anos. Existe controvérsia se isso é mesmo crime ou não, porque o artigo dispositivo de lei não fala especificamente da blitz, portanto dá margem de interpretação que pode ser dada por ser crime ou não”, sublinhou Miranda.

Ainda de acordo com o professor, caso como esse deve ser tratado com a condução do suspeito à delegacia e depois é possível que ele responda a algum processo ou não, mas o que não deve ocorrer — segundo o artigo aludido — é prisão preventiva pela razão supracitada.

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