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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Especialista explica quais sanções podem sofrer um clube por racismo; Bastos denunciou ato no Accioly

Volante do Goiás declarou que recebeu ofensas racistas no Accioly após partida válida pelo Brasileirão

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O volante do Goiás, Fellipe Bastos, denunciou neste domingo (08), que foi mais uma vítima do racismo no mundo do futebol. O atleta destacou em coletiva que foi chamado de “macaco”, por um torcedor do Atlético-GO, nas arquibancadas do Antônio Accioly. O atleta destacou que o ato ocorreu na saída dos vestiários, após o final do jogo, quando o Goiás venceu por 1×0, na quinta rodada da Série A.

Especialista em direto desportivo e sócio do Carlezzo Advogados, Rodrigo Marrubia, explica como funciona o julgamento e quais sanções um clube pode sofrer após ser denunciado por ato de racismo ou injúria racial:

“Inicialmente é importante destacar que os episódios de racismo e injúria racial ocorridos em competições regionais e nacionais podem/devem ser julgados pela Justiça Desportiva brasileira, composta pelos Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) e pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)”.

Marrubia continua: “Diferentemente do código penal, o CBJD não faz a distinção dos crimes de injúria racial e racismo. O art. 243-G qualifica como infração desportiva “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Os casos identificados são encaminhados à Justiça Desportiva através de denúncias dos Procuradores, e geralmente são baseados nas súmulas das partidas”.

Já sobre as penas previstas, o advogado especialista detalha: “A pena por praticar um ato discriminatório no futebol brasileiro, de acordo com o CBJD, é a suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo 120 a 360 dias, se praticada por outras pessoas submetidas ao CBJD (dirigentes de clubes, por exemplo), além de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

“No caso de torcedores que pratiquem atos discriminatórios, estes deverão ser identificados pelos clubes e proibidos de ingressar nos estádios por um período mínimo de 720 dias. Os clubes também poderão ser punidos pelas condutas de seus torcedores, com a pena de multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo chegar à perda de pontos da partida em questão ou até mesmo exclusão da competição, caso a conduta seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas e a infração seja considerada de extrema gravidade”, completa André Marrubia.

Finalizando, o advogado destaca como vem sendo conduzido estes casos no futebol brasileiro: “Na prática, os Tribunais de Justiça Desportiva brasileiros têm punido os clubes com a pena de multa e perda de mando de campo no caso de atos discriminatórios raciais praticados por seus torcedores.

No passado, em 2014, o Grêmio chegou a ser eliminado da Copa do Brasil após o Pleno do STJD decidir retirar 3 pontos da equipe no confronto eliminatório quando a primeira partida já havia sido realizada e vencida pelo adversário. Todavia, desde então as penas finais aplicadas limitam-se a multa e perda de mando de campo”.

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