O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), sanciona na manhã desta quinta-feira (08), o desconto de 50% no Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI). Segundo a prefeitura de Goiânia, é o menor preço da história da capital. A validação do texto será realizada em solenidade no Colégio Santa Clara, em Campinas.
Durante 30 dias, o ISTI será 50% mais barato em Goiânia. A medida faz parte do pacote de ações do Paço Municipal para diminuir o impacto econômico da pandemia. Durante um mês, donos de imóveis na capital poderão regularizar e registrar casas, apartamentos, edificações comerciais, lotes e terrenos pagando a metade do imposto estabelecido no Código Tributário Municipal (CTM).
De acordo com o texto do projeto, a menor alíquota, que é de 0,25%, metade da taxa então vigente, será cobrada dos imóveis cujo valor some até R$ 200 mil. O recuo de 50% na tributação também abarca os financiamentos acima de R$ 200 mil e de até R$ 650 mil, que terão variação de 1% para 0,50% durante o período de vigência do benefício; assim como para as aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, com oscilação de 2% para 1%.
Além de favorecer novas vendas neste setor, a sanção do projeto de lei também visa oportunizar a regularização de imóveis que ainda não estão registrados no nome do proprietário, inclusive os popularmente conhecidos como “contrato de gaveta”. Essa redução temporária da carga tributária abarca as transações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no qual se enquadram imóveis com valor máximo de R$1,5 milhão.
Redução do ISTI
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Prazo – 30 dias, a partir da vigência da lei;
Prorrogação – por até 60 dias, por decreto do Prefeito
Alíquotas com redução:
I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação:
1. até 200.000,00: 0, 25%;
2. de 200.000,01 a 650.000,00: 0,50%;
3. acima de R$650.000,01: 1,0%.
II – nas demais transmissões:
a) até 400.000,00: 1,5%;
b) acima de 400.000,01: 2,0 %;
Alíquotas atuais:
I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação:
a) até 200.000,00 – 0,50%;
b) de 200.000,01 a 650.000,00: 1,0%;
c) acima de 650.000,01: 2,0%;
II – nas demais transmissões: 2,0%.
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