Acolhendo recomendação conjunta feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), o prefeito de Inhumas, Dr. João Antônio (PSD), vetou integralmente o Projeto de Lei Municipal nº 4/2021 que reconhecia a atividade religiosa no município “como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, em referência à pandemia da Covid-19.
A proposta, de autoria do vereador Professor Reginaldo Pacheco (PL), foi aprovada no início de março pela Câmara Municipal. O veto data do dia 22 do mês passado, mas somente foi informado oficialmente ao MP nesta sexta-feira (09). O veto do prefeito é embasado integralmente no teor da recomendação conjunta, especialmente na argumentação da inconstitucionalidade do autógrafo de lei.
Segundo justificado pelo gestor, a norma aprovada viola frontalmente o que dispõem a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal, “sendo patente a inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa”. Na recomendação conjunta encaminhada ao prefeito, o promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta e o defensor público Jordão Mansur Pinheiro apontaram que o projeto de lei era “inoportuno e inconstitucional, ensejando o veto jurídico-político do chefe do Executivo local”.
Conforme explicaram, a norma aprovada é inconstitucional por não ter se originado da autoridade competente, já que compete ao Poder Executivo a função de determinar o que é ou não serviço ou atividade essencial. Assim, o projeto violaria o princípio da separação dos poderes consagrado na Constituição Federal.
Sem estudo científico
Outra violação destacada foi em relação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341. Nesta ação, a Corte Suprema salientou que os entes públicos devem “pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde”.
Conforme pontuaram o promotor e o defensor, o projeto de lei mencionado “não é oriundo da autoridade competente e não traz nenhum dado ou estudo científico que embase as premissas de que as igrejas e templos de qualquer natureza são revestidos de essencialidade e não geram risco de proliferação do vírus, tudo em contraste quando ao decidido pelo STF”.
Sobre a proposta ser inoportuna, Mário Caixeta e Jordão Mansur ponderaram que ela afronta o interesse público primário, considerando que abre nova possibilidade de propagação da Covid-19 em momento de “total colapso” do Sistema Único de Saúde (SUS).
Julgamento pelo STF
Em sessão realizada ontem, o STF, por 9 votos a 2, decidiu que Estados e municípios podem proibir cultos, missas e outras atividades religiosas presenciais durante a pandemia, como medida de prevenção sanitária.
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