Acolhendo pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça decretou a indisponibilidade de bens de Gilmar Alves da Silva, ex-prefeito de Quirinópolis, da empresa Prestbras Prestadora de Serviços Brasil Ltda–ME e de seu proprietário, Carlos Cezar Ferreira, até o valor individualizado de R$ 5.105.574,00.
Segundo apontado pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza na ação, entre os anos de 2017 e 2019, o município de Quirinópolis e a Prestbras celebraram diversos contratos administrativos e termos aditivos. Segundo o MP, todos voltados ao fornecimento de mão de obra terceirizada para realização de serviços de limpeza urbana e predial e manutenções urbanas em geral, os quais totalizaram R$ 16.397.955,41.
Investigações
Ocorre que, no curso de investigações feitas pelo MP-GO, foram detectadas inúmeras ilegalidades e vícios insanáveis nos procedimentos licitatórios e contratos administrativos. Na ação, o promotor de Justiça demonstrou que esses procedimentos foram deliberadamente fraudados pelos requeridos para garantir, em diversas ocasiões, o direcionamento das contratações e a execução superfaturada dos contratos firmados com a pessoa jurídica.
Ao expor detalhadamente as fraudes em ordem cronológica, Augusto César Borges Souza sustenta que durante a gestão do então prefeito, a empresa Prestbras e seu sócio Carlos Cezar foram ilicitamente favorecidos. Segundo o promotor, as irregularidades tiveram apoio foram descobertas com o apoio do ex-secretário de Obras e Urbanismo, ex-superintendente de Compras e do advogado responsável pela elaboração de pareceres nos processos licitatórios e aditivos contratuais fraudulentos.
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