Justiça indefere ação do MP para vacinar apenas policiais da linha de frente

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A Justiça de Goiás, por meio do juiz Avenir Passo de Oliveira, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público de Goiás requerendo que apenas os policiais e guardas civis que atuam em atividades operacionais fossem vacinados. Na ação civil pública (ACP), o pedido sugeriu que a vacinação fosse limitada apenas àqueles que atuam em contato direto com a população.

Na decisão, o magistrado justifica que a destinação de 5% do quantitativo de vacinas contra a Covid-19 das próximas remessas para as forças de segurança e salvamento do estado, não é descabida. “Por suas características profissionais, seus agentes estão expostos à pandemia submetendo também suas famílias, porquanto trabalham diretamente com o público, na ‘guerra contra o crime’ e agora também na guerra contra a pandemia”, aponta.

Na última quinta-feira (25), o governador Ronaldo Caiado (DEM), determinou que 5% das novas remessas fossem direcionadas à vacinação das forças de segurança e salvamento do estado de Goiás incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guarda Civil Metropolitana. A vacinação do segmento terá início nesta segunda-feira (29).

Todos os servidores da segurança pública com mais de 51 anos foram convocados para serem vacinados a partir desta segunda-feira, em Goiânia. Inicialmente, os agentes contemplados são da ativa. Neste mesmo dia também está agendado para que os policiais civis, rodoviários federais, federais, PMs e GCMs sejam vacinados.


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