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sábado, 20, abril 2024
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Confira o horário e regras de funcionamento do comércio em Goiânia

Um dos objetivos em diferenciar os horários, segundo a prefeitura, é manter o embarque prioritário no transporte coletivo.

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O novo decreto da Prefeitura de Goiânia que entra em vigor na próxima quarta-feira (31), determina horários de funcionamento específicos para determinados segmentos da capital. Um dos objetivos em diferenciar os horários, segundo a prefeitura, é manter o embarque prioritário no transporte coletivo. Haverá reavaliação da situação ao final dos quatorze dias de abertura.

Confira os detalhes do revezamento do comércio na capital, válidos a partir da próxima quarta-feira (31), incluindo o horário e as regras estabelecidas para cada um.

I – Horário de funcionamento:

Comércio: das 9h às 17h

Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h

Bares e restaurantes: das 11h às 23h

Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h

Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h

II – Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:

Lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas; Intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

III – bares e restaurantes

Lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 (dois) integrantes;

IV – Academias, quadras poliesportivas e ginásios:

Lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação; Horário de funcionamento das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas);

V – Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio:

Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;adotado o critério de 2,25 m2 (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

VI – Cursos livres:

Limitado à lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

VII – estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos com a participação de no máximo 4 (quatro) integrantes;

VIII – serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;

IX – Atividades de construção civil:

funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;

X – Feiras livres e especiais:

Vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores:

Construção civil

Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.


Leia mais: Bares e restaurantes poderão ter show ao vivo a partir da próxima quarta-feira (31)

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