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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Em situação de calamidade, Ipameri fecha o comércio não essencial por 9 dias

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A Prefeitura de Ipameri publicou nesta sexta-feira (12) o decreto que coloca o município na situação de calamidade na saúde pública por causa do aumento de casos de coronavírus.

Os protocolos de enfrentamento à covid-19 foram definidos em reunião do Conselho Municipal Extraordinário de Operações de Emergência em Saúde e de Notas Técnicas estadual e municipal. Segundo a prefeitura o documento passa a vigorar a partir do próximo domingo (14) e tem prazo de nove dias.

Pelas novas regras, os supermercados e congêneres podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, ficando expressamente proibido o funcionamento aos domingos e feriados e mantendo a proibição do consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e ainda acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que é necessário acompanhamento especial.

Também está permitido, com as restrições dispostas no decreto, o funcionamento em horário normal do comércio e serviços considerados essenciais.

As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios) devem adotar escalas de serviço, com trabalho remoto se possível, agendamento de horário e revezamento de turnos.

As atividades de comércio de alimentação (restaurantes e congêneres) terão permissão para funcionar de segunda a domingo apenas por entrega (sistema delivery).

Fica proibido

— O atendimento presencial nos estabelecimentos de comércio não essencial só poderá ocorrer pelo sistema delivery até às 18h, de segunda a sábado.

— As atividades de feiras livres (Feira da Agricultura Familiar) e (Feira de Domingo – Izidório Rodrigues de Rezende) e da Feira Gastronômica também ficam proibidas.

— O comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do município de Ipameri, em qualquer estabelecimento comercial, inclusive nas modalidades delivery e drive thru.

— O funcionamento, com a presença de pessoas, dos templos religiosos, entidades filosóficas (Lojas Maçônicas) e entidades associativas.

— O funcionamento e atendimento ao público, com a presença de pessoas, nos clubes de serviços e clubes de lazer (AABB, Jóquei Club, Clube do Engenheiro, Clube de Tiro, etc) e congêneres.

— As atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques, lagos, praças e similares, bem como segue proibida a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc.), em ambientes públicos e privados, funcionamento de academias públicas e privadas, como medida de controle da contaminação à covid-19.

— Os eventos sociais, como shows, reuniões, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado.

— As aulas presenciais e semipresenciais no município, tanto da rede pública municipal e estadual, quanto privada. Níveis superiores e cursos técnicos também estão com as aulas presenciais suspensas.

— O descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.

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