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segunda-feira, 25, novembro 2024
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Após protesto de donos de distribuidoras, secretário diz que decreto não sofrerá alterações

Durval Pedroso explica que a decisão partiu de uma sugestão técnica, a qual apontou que esses ambientes não tem controle do ponto de vista de aglomerações.

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Os mais afetados pelo decreto nº 690, assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), foram as distribuidoras de bebidas, que tiveram seu horário de funcionamento limitado das 8h às 20h. Nesta quinta-feira (28), proprietários de tais estabelecimentos realizaram uma manifestação pelas ruas de Goiânia, em protesto pela restrição dos horários. O secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, disse à Bandeirantes que a decisão partiu de uma sugestão técnica, a qual apontou que esses ambientes não tem controle do ponto de vista de aglomerações.

De acordo com ele, a decisão do prefeito irá prevalecer. “A princípio, a sugestão técnica foi apontada pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde (COE) estadual e validada pelo COE municipal, haja vista que esses ambientes são de extremo descontrole do ponto de vista de aglomeração de pessoas, e difícil fiscalização”, argumenta.

A Central Covid-19 de Fiscalização de Goiânia realizou 143 vistorias em estabelecimentos comerciais da capital. Pedroso conta que foram aplicados 12 autos de infração. Além de autuados, os estabelecimentos foram fechados. As irregularidades identificadas vão desde alvará ao descumprimento do decreto municipal n° 690, assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Durante a ação, que inicialmente teve caráter educativo, um estabelecimento foi multado em R$ 5 mil por desobedecer a ordem de encerramento das atividades até as 22 horas.

“Foram identificados algumas situações em que a pessoas foi notificada, autuada e em uma reavaliação, persistiu na abertura do estabelecimento”, disse em entrevista à Bandeirantes. Segundo Pedroso, 106 distribuidoras de bebidas foram fiscalizadas pela força-tarefa. Das infrações registradas, seis foram aplicados pela Secretaria de Planejamento (Seplan), um pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), quatro pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa).

Decreto nº 690

Seguindo a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos, o decreto da Prefeitura de Goiânia determina que estabelecimentos como bares, boates, pubs, restaurantes e similares devem funcionar até às 23h. Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência até às 20h. Apresentação de música ao vivo, mecânica ou qualquer outro tipo de ambientação sonora nos estabelecimentos devem se encerrar às 22h. 

De acordo com o decreto, o estabelecimento que for flagrado funcionando em desacordo com as determinações previstas, será obrigado a fechar as portas de imediato sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de posturas. Os responsáveis infratores identificados estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal.


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