Justiça indefere candidatura a vereador de dois ex-secretários de Luziânia

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Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 19ª Zona Eleitoral, indeferiu os registros das candidaturas de Mardônio Florentino Martins (PCdoB) e de Jaqueline Aparecida dos Santos Cristóvão (PSD) ao cargo de vereador em Luziânia. No caso de Mardônio Florentino, foi apontado que ele se encontra em pleno cumprimento da pena em regime semiaberto, com a utilização de tornozeleira eletrônica, em clara situação de inelegibilidade.

Conforme apontado pela Promotoria Eleitoral, o pretenso candidato, que já exerceu o cargo de secretário de Segurança, foi condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 35 dias-multa em razão da prática de condutas delituosas relativas à compra de votos. Na decisão, o magistrado destacou que “a condenação criminal transitada em julgado implica a automática suspensão dos direitos políticos do indivíduo condenado e, por conseguinte, a ausência de sua condição de elegibilidade”.

Contas rejeitadas

Jaqueline Aparecida teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quando secretária de Educação de Luziânia, segundo destacado pelo MPE. O Acórdão n° 1079/2020, do TCM, transitou em julgado no dia 15 de junho de 2020.

Para o juiz Henrique Neubauer “a situação fática e jurídica da candidata se subsume à causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.


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