O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o blogueiro e candidato a deputado federal pelo Solidariedade, Danilo Avelino de Faria. A juíza auxiliar Aline Vieira Tomas Protasio determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.
O processo teve como origem um vídeo publicado nas redes sociais antes do início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto. O conteúdo associava o candidato a deputado estadual ao uso de entorpecentes e a práticas criminosas.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que questionou a publicação feita no perfil do Instagram do influenciador.
A reportagem tenta contato com a defesa de Danilo Faria para saber se há posicionamento sobre a decisão e se existe intenção de recorrer. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
TRE-GO aponta limite para críticas eleitorais
Em seu voto, a relatora destacou que o debate político durante o período eleitoral permite críticas severas, ironias e até linguagem ríspida, dentro da proteção garantida pela liberdade de expressão.
Segundo a magistrada, porém, essa proteção não é absoluta e precisa respeitar a honra e a imagem dos candidatos.
Para o TRE-GO, Danilo Faria ultrapassou os limites da crítica ao atribuir ao candidato o uso de substâncias ilícitas e ao interpretar de forma pejorativa a sigla “CPX”, presente em um boné, com o objetivo de associá-lo ao crime organizado.
A Corte considerou que as afirmações não tinham lastro fático suficiente e configuraram ofensa à honra, além de propaganda eleitoral negativa.
“A Justiça Eleitoral não atua como instrumento de controle de tom, linguagem ou intensidade do debate político, nem para proteger candidaturas do desgaste inerente ao confronto democrático.”
A relatora acrescentou que a liberdade de expressão não protege manifestações que atinjam a honra ou a imagem dos candidatos.
Tribunal considera parte do vídeo protegida pela liberdade de expressão
A decisão também estabeleceu que nem todo o conteúdo do vídeo foi considerado irregular.
O confronto político inclui críticas a partidos e posicionamentos ideológicos. Entre os temas estão a legalização de drogas, o aborto e os movimentos sociais.
A decisão adotou o mesmo entendimento para a linguagem considerada grosseira, desde que inserida no contexto do debate entre adversários.
TRE-GO confirma remoção do vídeo
Ao final, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás julgou a representação parcialmente procedente e aplicou a multa de R$ 5 mil, correspondente ao valor mínimo previsto na legislação.
A Corte também confirmou a decisão liminar que havia determinado a remoção do vídeo. Com isso, a exclusão do conteúdo das redes sociais tornou-se definitiva.



