Decisão liminar concedida pelo juiz titular da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Nickerson Pires Ferreira, determina que a Enel restabeleça serviços de religação de urgência de energia elétrica nas cidades do Estado de Goiás. O prazo estipulado para o restabelecimento nas unidades consumidores em área urbana é de quatro horas. Na zona rural, o prazo é de oito horas.
A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública propostas em conjunto pelo Procon Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Caso a decisão seja descumprida, a Enel está sujeita à multa de R$ 10 mil por infração. A empresa terá prazo de 15 dias para apresentar resposta. Desde outubro de 2018, o serviço de religação de urgência foi interrompido pela Enel no interior do Estado, ficando disponível apenas à capital. A decisão ainda será julgada no mérito. A ação foi protocolizada no dia 30 de maio.
Em nota, a Enel Distribuição Goiás informou que ainda não foi notificada da decisão e informou que o serviço de religação de urgência é facultativo e atualmente não está disponível no Estado.
“A companhia esclarece que é uma empresa de concessão federal, portanto, regida por leis federais e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador nacional do setor elétrico. Conforme resolução da Aneel, o serviço de religação de urgência é facultativo e atualmente não está disponível no Estado”, explicou a empresa em nota enviada à imprensa.
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