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sábado, 20, abril 2024
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Refinanciamento de dívidas do IPVA e ITCD é aprovada na Assembleia Legislativa

Contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.

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O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, possibilitará o refinanciamento de dívidas dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), dentro do Programa de Regularização Fiscal Facilita. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou o projeto que prevê medidas facilitadoras para esses dois tributos e alterou trechos da lei nº 20.939/2020.

Pela norma aprovada, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. A regularização poderá ser feita no período de 1º de fevereiro a 1º de abril.

ICMS

Já a lei nº 20.939, que contempla o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no programa Facilita, foi publicada no final de dezembro. Serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais. Dependendo do caso, as parcelas podem ser divididas em até 120 vezes.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Aubirlan Borges Vitoi, o Governo do Estado espera recuperar aproximadamente R$ 65 milhões com ICMS e ITCD. “Junto com o ICMS que já foi aprovado, nossa meta é reaver cerca de R$ 1 bilhão para a execução das políticas públicas que a população necessita”, assinalou.

Atendimento

O superintendente de Recuperação de Créditos da Economia, Mário Bacelar, explica que o atendimento será focado na Internet. “Desenvolvemos sistemas para simular os parcelamentos e gerar o boleto de pagamento. Eles estão sendo programados com as regras da lei, que não podem ser modificadas”, enfatizou. 

O atendimento presencial será uma exceção nas delegacias regionais de fiscalização no interior e na capital. “Devido às medidas sanitárias de combate à Covid-19, só vamos atender por agendamento prévio, que poderá ser feito no nosso site”, finalizou.


Leia mais: SindiBares aguarda decisão municipal para aderir ou não ao decreto estadual

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