O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou a Lei nº 11.325, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira (25), que cria o Dia Municipal da Pessoa Surdocega. A data comemorativa ocorre anualmente em 12 de novembro para conscientizar a população sobre as necessidades desse grupo e incentivar políticas de inclusão.
A surdocegueira ocorre quando há perda simultânea da visão e da audição, com variação de graus, como baixa visão e baixa audição, cegueira e surdez profunda, entre outras combinações.
A nova legislação determinará ações de conscientização e combate ao preconceito. Além disso, criará políticas públicas para garantir a inclusão social. O artigo 3º da lei estabelece como diretrizes:
- Estimular campanhas educativas para a prevenção da rubéola durante a gestação;
- Promover debates sobre políticas de atenção integral às pessoas surdocegas;
- Apoiar indivíduos com surdocegueira, suas famílias e educadores;
- Sensibilizar a sociedade para compreender e se solidarizar com esse público, combatendo a discriminação;
- Divulgar avanços científicos e tecnológicos na educação e inclusão social das pessoas surdocegas.
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Com a criação do Dia Municipal da Pessoa Surdocega, a Prefeitura reforça o compromisso com a acessibilidade e a inclusão, buscando garantir melhores condições de vida e integração social para esse segmento da população.