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sexta-feira, 19, abril 2024
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Pré-candidatos já podem iniciar vaquinha virtual neste domingo (15)

A arrecadação deve ser feita por empresas especializadas e previamente cadastradas na Justiça Eleitoral.

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Os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a partir deste domingo (15) a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding. De acordo com as regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram previamente cadastradas na Justiça Eleitoral. Além disso, a liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, bem como à obtenção de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a abertura de conta bancária.

Ao longo da campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão realizar propaganda eleitoral antecipada e nem mesmo pedir votos.

Quem pode doar

As doações estão limitadas a pessoas físicas, mas não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Regulamentação

A arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e usada a partir das Eleições Gerais de 2018. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$15,8 milhões.

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