Começou nesta segunda-feira (2), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. Os contribuintes que optarem por entregar a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Nesta mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 30 de abril.
Segundo dados da Receita, neste ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Entre as principais mudanças para este ano, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Programa
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
É obrigado a declarar o contribuinte que recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
*Com informações da Agência Brasil
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