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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Por decisão judicial, faixa colorida em frente a SMDHPA será mantida neste mês de maio

Foram pintadas duas bandeiras do orgulho LGBTQIA+, uma em frente à Câmara Municipal de Goiânia e outra em frente a Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

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Por decisão judicial, a intervenção artística, por meio de uma faixa colorida, em alusão ao dia de combate à LGBTfobia, pintada nas cores da bandeira do arco-íris, em frente a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA), será mantida neste mês de maio. A Justiça aceitou o pedido da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia para manter a faixa. A decisão anterior havia determinado a retirada da faixa no prazo de cinco dias. 

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, retirou a multa diária imposta ao município pelo eventual descumprimento da anterior ordem, bem como garantiu a intervenção artística, em caráter educativo e de conscientização durante o mês de maio. Duas faixas foram pintadas, uma em frente à Câmara Municipal de Goiânia que, foi apagada recentemente.

Duas faixas foram pintadas

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA) de Goiânia esclareceu na última quinta-feira (20) que foram realizadas duas intervenções artístico-urbanas em dois pontos de Goiânia, em alusão ao Dia de Combate à LGBTFobia, no último dia 17 de maio. Foram pintadas duas bandeiras do orgulho LGBTQIA+ em pontos diferentes da capital: uma intervenção, produzida em caráter temporário, em frente à Câmara Municipal de Goiânia, no Setor Central.

A outra, em frente à sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, no Setor Sul, foi uma pintura definitiva. A primeira é de autoria dos movimentos sociais representantes da comunidade LGBTQIA+, a segunda recebe assinatura do artista plástico Rodrigo Flávio e foi realizada pela própria Pasta.

A SMDHPA defende que a pintura não viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois sequer pretende ser uma faixa de pedestres, não apagou outra sinalização pré-existente e foi feita em dimensões diferentes da faixa utilizada no trânsito. Qualquer tentativa de confundir a intervenção urbana com uma faixa de pedestres é atalho argumentativo para deslegitimar a ação.


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