Pesquisa do Procon Goiânia revela variação de até 407% no preço de hortifrutis

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O Procon Goiânia divulgou, nesta quarta-feira (14), uma pesquisa que aponta variações expressivas nos preços de frutas, legumes e verduras vendidos em supermercados da capital. O levantamento foi realizado entre os dias 9 e 12 de maio em nove estabelecimentos comerciais, e revelou diferenças que chegam a 407,11% no valor de alguns produtos.

Entre os itens com maior disparidade, a batata-doce lidera o ranking, sendo encontrada com preços que vão de R$ 1,97 a R$ 9,99 o quilo. O chuchu aparece logo em seguida, com variação de 402,01% (R$ 1,99 a R$ 9,99). Repolho, cebola e cenoura também apresentaram oscilações significativas, entre 145% e 157%.

No grupo das frutas, o abacaxi foi o destaque negativo, com diferença de até 275,69% entre os estabelecimentos — custando entre R$ 3,99 e R$ 14,99. O limão taiti variou 260,31% (de R$ 1,94 a R$ 6,99), e o mamão 246,40% (entre R$ 3,75 e R$ 12,99). Já a banana nanica teve variação de 119,12%, e a banana prata, de 100,20%.

Para o consumidor que optar sempre pelos preços mais baixos desses cinco itens, a economia pode chegar a R$ 34,09. O gasto total seria de R$ 17,86 nos mercados mais baratos, contra R$ 51,95 nos mais caros.

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Outros produtos também apresentaram variações relevantes, como a manga (97,12%), o abacate (59,28%) e a laranja (59,23%). Entre os legumes com menor oscilação estão o alho (43,78%), batata inglesa (48,10%) e o tomate comum (56,02%).

Variação de preços

Segundo o Procon, a pesquisa representa uma fotografia do momento e os preços podem variar rapidamente. Nem todos os produtos estavam disponíveis em todos os locais visitados, e lojas da mesma rede podem praticar valores diferentes.

O órgão ainda reforça que os comerciantes devem garantir a exposição correta dos preços, a conservação adequada dos alimentos e informações claras ao consumidor. Em casos de produtos vencidos, adulterados ou em desacordo com a legislação, o ressarcimento ao consumidor é obrigatório, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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