Ordem de desocupação para cerca de 25 famílias no Parque Amazônia está suspensa

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No último dia 30 de junho, foram expedidas quatro ordens de desocupação para famílias que moram em área localizada na Avenida Piratininga, no setor Parque Amazônia, em Goiânia. De acordo com a ordem, as famílias teriam que deixar os imóveis em sete dias. Porém, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) por meio da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, obteve decisão pela suspensão das ordens de desocupação da área.

A Justiça entendeu que as ordens de remoção, com prazo de cumprimento, se contrapõem às medidas tomadas de prevenção à pandemia do novo coronavírus. Caso haja a desocupação, os moradores serão desabrigados em plena crise sanitária. A DPE pede esclarecimentos ao município para, por exemplo, se trata-se de conflito envolvendo possível área pública ou de desapropriação de área privada.

No caso de desapropriação, os moradores podem responder com direito de contraditório e ampla defesa. Ou seja, não precisam desabrigar as residências no prazo exigido de sete dias. A prefeitura também deve apresentar esclarecimentos sobre o argumento de que as desocupações visam a continuidade das obras do BRT Norte-Sul. Para isso, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para apresentação de projetos que justifiquem o argumento.

Dessa forma, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia entendeu que a atual crise sanitária exige cautela e razoabilidade às ações da Administração Pública. Por isso, deferiu parcialmente o pedido de tutela cautelar requerido e determinou que as ações de remoção sejam suspensas.

O pedido de tutela cautelar em caráter antecedente que suspende a desocupação foi feito nesta quinta-feira (09) pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus.


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