A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município, na edição desta terça-feira (06), o decreto nº 3.489 que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital. O novo documento traz os mesmos horários de funcionamento das atividades econômicas. A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de dois para quatro pessoas.
De acordo com o secretário de Governo, Arthur Bernardes, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais. “As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTIs e abaixo de 70% para enfermarias. Esse é o resultado da vacinação que avança cada dia mais e a conscientização da maioria da população”, afirma Bernardes.
O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.
Confira o que mudou:
Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a quatro integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;
Horários de funcionamento:
Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas
Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
Lanchonetes: 6 às 20 horas
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.