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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Novo decreto mantém regras de funcionamento para atividades não essenciais em Goiânia

A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de dois para quatro pessoas.

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A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município, na edição desta terça-feira (06), o decreto nº 3.489 que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital. O novo documento traz os mesmos horários de funcionamento das atividades econômicas. A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de dois para quatro pessoas.

De acordo com o secretário de Governo, Arthur Bernardes, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais. “As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTIs e abaixo de 70% para enfermarias. Esse é o resultado da vacinação que avança cada dia mais e a conscientização da maioria da população”, afirma Bernardes.

O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.

Confira o que mudou:

Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a quatro integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;

Horários de funcionamento:

Comércio, galerias centros comerciais:  9 às 17 horas

Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas

Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas

Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas

Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas

Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas

Lanchonetes: 6 às 20 horas

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.


Leia mais: Vacinação de pessoas do interior em Goiânia tem atrapalhado o avanço na capital, diz diretora em Saúde

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