O Ministério Público de Goiás (MPGO) enviou à Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) recomendação para que o Comando-Geral da Polícia Militar proíba a participação de militares da ativa nas manifestações do feriado de 7 de setembro.
Para o MP, somente os militares que estiverem de serviço, no dia do ato, é que devem participar, ou seja, a trabalho.
Ainda de acordo com a recomendação enviada à SSP-GO e à PM, também há o pedido de decretação de prontidão de todo o efetivo operacional da PM.
Se houver — eventualmente — descumprimento, o MP pede que sejam suspensas as concessões de dispensa entre 6 e 8 de setembro.
O MP — para expedir este documento — usa de base o artigo 142 da Constituição Federal que proíbe militar da ativa de se filiar a partido político.
Ademais, o MP ressalta que a Lei 8.033/75 proíbe também participação de militar em manifestação.
“Considerando-se que são proibidas quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa da PMGO, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório”, diz trecho do despacho.
A promotora que assina a recomendação é Adrianni Santos de Almeida e alembrou no documento que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois habeas-corpus, rejeitou salvo-conduto para militares participarem de manifestações no dia 7 de setembro.
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