O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu nesta terça-feira (23) recomendação ao prefeito de Trindade, Marden Júnior (Patriota), e ao secretário municipal de Saúde, Rogério Taveira Miguel, para que providenciem a adequação do Decreto Municipal nº 1.434/2021 as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Conforme orientado pelo promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo, a norma municipal deve ser adequada às regras de enfrentamento a pandemia da Covid-19.
Em relação à adequação do decreto municipal, o promotor orientou os gestores a se adequarem as normativas de acordo com situação identificada em Trindade, que é de calamidade, conforme a classificação do Mapa de Risco divulgado pela SES. Ele detalhou na recomendação as medidas a serem adotadas e as atividades autorizadas a funcionar em cada classificação de risco: de alerta, crítica e de calamidade. O promotor deu 24 horas para a Prefeitura de Trindade responder as recomendações e apresentar documentos comprobatórios.
Mapa de Risco
Conforme explicado na recomendação, em fevereiro deste ano, notas técnicas da SES instituíram o Mapa de Risco, com a classificação das regiões de saúde em situações epidemiológicas (alerta, crítica e calamidade), conforme os indicadores previamente estabelecidos. Esta análise técnica, atualizada semanalmente, tem norteado as ações a serem adotadas pelos municípios, de acordo com a classificação da respectiva região de saúde.
Atualmente, apenas uma das 18 regiões de Saúde não se encontra em situação de calamidade. Entretanto, considera-se que todo o estado está em situação de calamidade, conforme explica os critérios da SES. Francisco de Melo destacou ainda que a possibilidade de flexibilização das medidas restritivas previstas no decreto estadual não poderá ser utilizada pelos municípios estão em regiões de saúde com situação de calamidade.
Os municípios somente poderão adotar flexibilizações se forem observados os critérios previstos em ato do secretário de Estado da Saúde. O promotor observou, contudo, que o Decreto Municipal nº 1.434/2021 não adotou o escalonamento de 14 dias de fechamento por 14 dias abertos em relação às atividades econômicas, conforme previsto na normativa estadual, mas, sim, um regime de escalonamento por dias intercalados da semana e por região, o que não está em sintonia com o regramento estadual.
(Com informações do Ministério Público de Goiás)
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