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segunda-feira, 25, novembro 2024
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MP-GO investiga quadrilha especializada em fraudar resultados de jogos da Série B do Brasileirão

Operação Penalidade Máxima visa à obtenção de provas de associação criminosa especializada na manipulação de resultados de partidas de futebol profissional

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), deflagrou na manhã desta terça-feira (14) a Operação Penalidade Máxima visando à obtenção de provas de associação criminosa especializada na manipulação de resultados de partidas de futebol profissional. 

Há elementos de que o grupo atuou concretamente em, no mínimo, três partidas ocorridas no final do ano de 2022 na série B do Campeonato Brasileiro de Futebol e estima-se que os valores envolvidos no esquema ultrapassem o montante de R$ 600 mil.

As investigações apontam que o grupo criminoso atua mediante a cooptação de atletas para a manipulação de resultados nas partidas por meio de ações como, por exemplo,  o cometimento de pênalti no primeiro tempo dos jogos, entre outras iniciativas. O objetivo do esquema criminoso é viabilizar o êxito em apostas esportivas de elevados valores. Em contrapartida, os atletas recebem parte dos ganhos, em caso de êxito. Estima-se que cada suspeito tenha recebido aproximadamente R$ 150 mil por aposta.

Estão sendo cumpridos um mandado de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de: Goiânia, São João del-Rei (MG), Cuiabá (MT), São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP) e Porciúncula (RJ). 

As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos nos arts. 288 do Código Penal, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98.

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