MP denuncia empresários da Região da 44 por dívida tributária de ICMS em mais de R$ 3,5 milhões

A empresa comandada pelos irmãos, possui atualmente 52 autuações por infrações à legislação tributária.

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Dívida ICMS Região da 44
(Foto: Divulgação / Governo de Goiás)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação penal pública contra dois irmãos, sócios de uma empresa que funciona na Região da 44, em Goiânia por “apropriação indébita” de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O débito tributário da empresa, inscrito em dívida ativa na Fazenda Pública de Goiás, chega a R$ 3,5 milhões.

Segundo a ação, a 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia recebeu representação da Secretaria de Estado da Economia contra os dois empresários, informando que, embora tenham declarado o imposto devido, voluntariamente, não o recolheram, mesmo sabendo que deveriam tê-lo feito. A promotoria sustenta que os irmãos cometeram o crime contra a ordem tributária, pela falta de recolhimento de imposto devido, por 20 vezes.

De acordo com a secretaria, o tributo foi cobrado dos consumidores, sendo apropriado indevidamente pelos gestores da empresa, a quem cabia apenas repassá-lo ao Estado e não se apropriar do valor, como o fizeram. O promotor de defesa da ordem tributária, Fernando Krebs, avalia que, juntos, os empresários promoveram enriquecimento ilícito.

Além da dívida atual, os irmãos são reincidentes. Entre 1° de outubro de 2017 a 31 de maio de 2019, eles foram autuados em diversas ocasiões, tendo o crédito tributário totalizado, na época, o montante de R$ 433 mil. A empresa possui atualmente 52 autuações por infrações à legislação tributária.

Apropriação indébita

Fernando Krebs explica que, pelas regras estabelecidas na legislação tributária estadual, a empresa deve efetuar a apuração do imposto devido mensalmente, com a escrituração de livros fiscais próprios e efetuar o pagamento nos prazos determinados.

“No caso narrado, os denunciados cumpriram apenas parte de suas obrigações. Isso porque, embora tenham realizado o autolançamento, deixaram de efetuar o pagamento dos valores devidos ao Tesouro Estadual, configurando, dessa forma, verdadeira apropriação indébita de ICMS”, concluiu o promotor.


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