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sexta-feira, 29, março 2024
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Liminar obriga Estado a adotar medidas para conter propagação de Covid-19 no sistema prisional

Com isso, o Estado deverá atender às demandas estabelecidas pela DPE-GO, sob pena de aplicação de multa diária. Dentre elas, está o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) a servidores, agentes e internos.

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo de Direitos Humanos (NUDH), obteve decisão favorável para que o governo estadual execute medidas de contenção à propagação da Covid-19 no sistema prisional goiano. A liminar foi deferida nesta quarta-feira (1º) em resposta a ação civil pública com pedido de tutela de urgência protocolada pela instituição em 19 de junho. Com isso, o Estado deverá atender às demandas estabelecidas pela DPE-GO, sob pena de aplicação de multa diária. Dentre elas, está o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) a servidores, agentes e internos.

De acordo com a decisão, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária deverá fornecer informações atualizadas quanto às situações relacionadas à pandemia do novo coronavírus e informar, no prazo de 24 horas, qual protocolo de atenção à saúde dos internos vem sendo adotado e que medidas vem sendo tomadas no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Também em 24 horas, deverá ser informada a relação nominal dos internos que já foram diagnosticados com Covid-19 ou de novos casos para que sejam tomadas as medidas cabíveis, como o possível afastamento ou isolamento.

Obrigações

O juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Aparecida de Goiânia determinou também que seja realizada a testagem imediata de todos os internos e servidores do sistema penitenciário em Aparecida de Goiânia e que o ingresso no Complexo Prisional seja condicionado à realização de testes. Em caso de manutenção de prisão, deverá haver a separação e o isolamento dos integrantes de grupo de risco.

A DGAP também deverá promover a visitação constante da equipe de enfermagem em local isolamento para a aferição de temperatura e deverá instalar pontos de triagem médica, conforme notas técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS). Barreira sanitária, com álcool em gel, lavatório e sabão, também deverá ser instalada para o acesso de todos os que ingressarem nas instalações, sobretudo para os agentes que entram e saem cotidianamente.

O uso de máscara, com identificação com nome e matrícula expostos no uniforme para agentes penitenciários e servidores, deverá ser determinado. O órgão também deverá disponibilizar máscaras laváveis, álcool em gel 70% aos servidores EPIs adequados para a equipe de enfermagem e encarregados de descartes de objetos e aumentar o material de higiene pessoal para a pessoal para a população prisional.

Por fim, a DGAP deverá oportunizar a comunicação à pessoa apontada pelo detento quanto ao isolamento e apresentar imediatamente uma campanha informativa com plano de ações para toda a comunidade carcerária.

Infectados

A Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que atualmente abriga 156 detentos e 85 servidores contaminados com Covid-19, destes, 41 estão em quarentena e 57 se curaram. Outros 13 casos suspeitos estão sendo monitorados. Dos 156 detentos que testaram positivo, dois deles estão internados.


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