Decisão da Justiça de São Vicente proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. Segundo apuração do jornal Estado de São Paulo, a medida afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Foi determinado, ainda, multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam os portos sejam bloqueadas por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.
A liminar diz que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em Goiás, uma decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais goianas. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
Também está autorizado o emprego de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava).
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