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sexta-feira, 26, abril 2024
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Justiça nega recurso que pedia anulação de candidaturas do Avante em Goiânia

Colegiado julgou improcedente os pedidos de cassação e impugnação da chapa.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou no final da tarde desta terça-feira (26) como improcedentes, os recursos movidos pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e pelo Partido Verde (PV), que pediam a anulação de candidaturas dos vereadores do Avante eleitos por Goiânia, Thialu Guiotti e Geverson Abel por descumprimento de cota feminina nas eleições de 2020.

O Tribunal, acompanhado pelo Ministério Público (MPGO), considerou que houve “insuficiência de provas, não configurando fraude eleitoral ou descumprimento da cota reservada às mulheres no referido sufrágio.” A Justiça Eleitoral já havia dado ganho de caso ao Avante, mas os partidos recorreram da decisão.

“O que foi julgado pelo TRE foi a análise do recurso, sendo a sentença mantida por unanimidade pelos sete juízes do Tribunal que compõem o Colegiado. Desde o início estávamos tranquilos de que os recursos seriam negados. Sabemos que nossa campanha foi limpa e dentro da lei e que nossa eleição foi legítima,” disse o vereador e presidente do Avante em Goiás, Thialu Guiotti.

O Avante já havia obtido parecer em seu favor quando o juiz responsável pelo caso entendeu que, o juiz do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), deveria ter notificado o partido sobre possíveis penalidades no caso de descumprimento do previsto em lei. Os juízes decidiram pela improcedência do pedido sob o argumento de que “não havia nada que o partido em questão pudesse fazer em tempo hábil.”


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