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sexta-feira, 26, abril 2024
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Justiça nega liminar de Humberto Teófilo por recusa de vacina anticovid

Deputado queria suspender a punição da prefeitura ao ser mandado para o final a fila

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A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, indeferiu, nesta quarta-feira (4), pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual por Goiás Delegado Humberto Teófilo (PSL).

O parlamentar tinha a intensão de suspender uma decisão do decreto da prefeitura de Goiânia que o colocou no final da fila da vacinação na capital após ele ter se recusado a receber imunizante da CoronaVac.

A decisão da magistrada foi embasada no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2020, que deu aos estados e municípios a prerrogativa de tomar medidas para combater a pandemia da covid-19, inclusive penalizar quem se recusa a receber o imunizante devido à marca.

Ainda de acordo com a decisão da juíza, a pandemia da covid-19 é a maior da história recente da humanidade e que a melhor estratégia para enfrentá-la não é de escolha do cidadão, mas sim do ente público, principalmente se observada a disponibilidade limitada de doses e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Após a decisão, o deputado ainda não se manifestou acerca do assunto.


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