A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, indeferiu, nesta quarta-feira (4), pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual por Goiás Delegado Humberto Teófilo (PSL).
O parlamentar tinha a intensão de suspender uma decisão do decreto da prefeitura de Goiânia que o colocou no final da fila da vacinação na capital após ele ter se recusado a receber imunizante da CoronaVac.
A decisão da magistrada foi embasada no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2020, que deu aos estados e municípios a prerrogativa de tomar medidas para combater a pandemia da covid-19, inclusive penalizar quem se recusa a receber o imunizante devido à marca.
Ainda de acordo com a decisão da juíza, a pandemia da covid-19 é a maior da história recente da humanidade e que a melhor estratégia para enfrentá-la não é de escolha do cidadão, mas sim do ente público, principalmente se observada a disponibilidade limitada de doses e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.
Após a decisão, o deputado ainda não se manifestou acerca do assunto.
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