A comemoração pelos 77 anos de Iporá está mantida após a Prefeitura conseguir, na noite desta segunda-feira (17), uma liminar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Luiz Fleury, suspendeu os efeitos da ordem de primeira instância que determinava o cancelamento do evento e proibia qualquer pagamento relacionado à festa.
Com isso, o Município está autorizado a seguir com toda a programação oficial, desde que custeada exclusivamente pela emenda parlamentar estadual destinada ao evento.
Decisão reverte ordem que cancelava a festa
A suspensão da comemoração havia sido determinada pelo juiz plantonista da Macrorregião 12 – Itaberaí, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontava incompatibilidade da festa com a situação fiscal do Município, citando risco ao erário e um antigo decreto de calamidade financeira.
O juiz havia imposto:
- suspensão imediata da festa e dos shows;
- proibição de pagamentos ou novos contratos ligados ao evento;
- multas de até R$ 50 mil em caso de descumprimento;
- obrigação de publicar aviso oficial sobre o cancelamento em até 24 horas.
Recurso da Prefeitura argumentou falta de risco e prejuízo coletivo
A Prefeitura recorreu afirmando que:
- não haveria gasto do orçamento municipal, já que a festa é totalmente financiada por emenda parlamentar de R$ 729 mil, já depositada em conta específica;
- o decreto de calamidade financeira citado pelo MP perdeu validade em agosto de 2025;
- a decisão de 1ª instância foi “genérica” e não demonstrou danos concretos a serviços essenciais;
- não houve prejuízo ao Fundo Municipal de Cultura, já que os R$ 150 mil mencionados pelo MP se referiam à Pecuária realizada em julho;
- o cancelamento às vésperas provocaria prejuízo econômico para comerciantes, turistas e para a própria população, além de multas contratuais;
- o juiz plantonista não poderia ter decidido o caso sem a oitiva prevista na Lei nº 8.437/1992;
- não havia urgência que justificasse o acionamento do plantão judicial.

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Relator cita falta de fundamentação e risco de dano maior
Ao analisar o recurso, o desembargador Fleury apontou que:
- a decisão que suspendeu a festa não apresentou provas concretas de que serviços essenciais seriam prejudicados;
- o decreto de calamidade financeira estaria sem validade;
- manter a suspensão às vésperas dos shows causaria “prejuízos de difícil reparação”;
- o cancelamento poderia esvaziar o mérito da ação antes do julgamento, configurando periculum in mora inverso.

Liminar restabelece comemoração
Com isso, o TJGO determinou:
- suspensão dos itens que proibiam a festa;
- autorização para pagamentos e atos administrativos somente com o recurso da emenda;
- afastamento das multas impostas a gestores e empresas;
- comunicação imediata ao juízo de origem.
A programação dos dias 18 e 19 de novembro está mantida, com os shows e demais atividades do aniversário de Iporá garantidos após a decisão judicial.


