A Justiça Federal de Brasília determinou que à Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspende portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos nas vias.
O Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências” e volte a usar a fiscalização móvel nas rodovias federais.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis: Estáticos, móveis ou portáteis. Ela é temporária e suspende portaria publicada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro.
O magistrado ainda determinou que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.
No despacho, Marcelo Monteiro afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”. Diz ainda o juiz: “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, escreveu o magistrado”.
Foi fixada multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
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