Justiça decide pela reabertura de escritórios de advocacia, em Goiânia

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O Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes deferiu liminar que permite que os advogados de Goiânia possam voltar a atender seus clientes de modo presencial em seus escritórios de advocacia. Segundo a OAB-GO (Ordem dos Advogados Seccional Goiás), o trabalho dos profissionais não causa aglomerações e pode ser feito seguindo todas as normas de segurança no enfretamento à pandemia da covid-19. E este foi, também, o entendimento do magistrado.

“Ao atender um cliente em seu escritório, o advogado o faz, na maioria das vezes, mantendo-se uma distância razoável, em local que não concentra grande número de pessoas (muitas vezes estão presentes no recinto apenas o profissional liberal e o cliente) e de pouca circulação, o que obviamente difere da movimentação e do contato físico que ocorre, por exemplo, nos salões de beleza e nas barbearias”, diz trecho da decisão.

No pedido, a OAB entende que a decisão da prefeitura, em seu Decreto Municipal 1.646, fere, por exemplo, a razoabilidade e proporcionalidade da atividade do profissional e não leva em consideração, por exemplo, que as atividades no Poder Judiciário serão mantidas neste momento de lockdown em Goiânia.

“A exclusão dos escritórios de advocacia do rol de atividades essenciais, além de ferir a razoabilidade e a proporcionalidade, não considerou, por exemplo, que o Poder Judiciário permanecerá em
plena atividade durante todo o período de vigência do lockdown, o que implica dizer que os processos judiciais não serão interrompidos durante a vigência do ato normativo, tanto que publicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás o Decreto Judiciário nº 666 de 28 de fevereiro de 2021, determinando a suspensão dos prazos processuais somente dos processos físicos, sem extensão aos processos digitais que continuarão tramitando normalmente”, argumenta.

Ainda de acordo com a entidade, o atendimento dos advogados a seus clientes nos escritórios assemelha-se ao de líderes religiosos onde foi permitido pelo decreto, desde que seja de forma individual, impedido, portanto, realizações de cultos, missas e afins.

“Requer, assim, a concessão de medida liminar assecuratória de que todos os advogados e sociedades de advocacia do Município de Goiânia possam abrir os seus escritórios profissionais, com atendimento presencial ao público, à semelhança das atividades consideradas essenciais e indicadas no art. 10-A do Decreto nº 1.601/2021, alterado pelo Decreto nº 1.646/2021 ou, subsidiariamente, à semelhança do tratamento dispensado às organizações religiosas”, conclui.

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