O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, nesta quinta-feira (26), anular a sentença que obrigava o uso de câmeras corporais nas fardas de policiais militares em Goiás. A Comarca de Anápolis determinou a medida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
A juíza substituta Sandra Regina Teixeira assinou a decisão de segundo grau. Ela acolheu um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). A magistrada considerou que a imposição judicial de uso das câmeras violaria o princípio da separação dos poderes, uma vez que decisões sobre políticas públicas são atribuições do Executivo.
Segundo a relatora, a sentença da primeira instância também apresentou vício processual. “Não seria o caso de se aplicar uma decisão parcial de mérito, como proferiu equivocadamente o juiz de Anápolis. Agora, como a causa se encontra madura, estou afastando essa decisão”, afirmou a juíza.
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Segurança pública é competência do Executivo, diz TJ
A 5ª Câmara Cível acompanhou a decisão do juiz substituto Dioran Jacobina Rodrigues. Ele reforçou a tese de que o Judiciário não pode determinar políticas públicas, como o uso obrigatório de câmeras. “Trata-se de uma decisão que cabe a quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”, afirmou.
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que sustentou oralmente a defesa no TJ-GO, destacou que não há omissão do Estado quanto ao controle da letalidade policial, argumento reconhecido pelos magistrados. Ele também ressaltou os bons indicadores de segurança registrados em Goiás nos últimos anos, apresentados no recurso como contraponto às alegações do MP-GO.
Para Arruda, a decisão representa um reconhecimento da autonomia do Estado para definir suas estratégias. “Sem dúvidas, temos aqui uma decisão de 2º grau que robustece a atuação governamental, dando ao Estado toda a consistência necessária para avançar no enfrentamento à criminalidade”, declarou.