A Justiça condenou o município de Ceres por omissão na implementação de políticas públicas voltadas ao controle de animais em situação de rua. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve a sentença após rejeitar recurso do município e o reexame necessário. O caso já transitou em julgado, ou seja, a condenação é definitiva.
O promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa, da 1ª Promotoria de Ceres, propôs a ação. Ele apontou falhas do poder público em garantir medidas básicas de bem-estar animal. Segundo o promotor, a situação afeta diretamente a saúde pública e o meio ambiente.
Obrigações impostas ao município
A sentença determinou que o município cumpra três medidas centrais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento:
- Isolar o aterro sanitário, com controle de acesso para impedir o abandono de animais;
- Implantar um programa de castração, com metas progressivas e uso de métodos contraceptivos legalmente autorizados;
- Criar um abrigo temporário para animais ou firmar convênios com ONGs, com apresentação do projeto em até 30 dias.

Caso começou após denúncia da comunidade
Segundo o MPGO, o processo teve origem em um procedimento investigativo instaurado após moradores denunciarem a falta de providências da prefeitura diante do atropelamento de um cão, sem atendimento ou tratamento adequado. A situação evidenciou, de acordo com o órgão, um problema recorrente no município.
No inquérito civil, o MPGO constatou que Ceres não tinha estrutura adequada para lidar com animais abandonados. A própria administração municipal reconheceu que não havia órgão de controle de zoonoses nem local apropriado para acolhimento de animais em situação de rua.
Voluntários assumiam o trabalho sem apoio público
Durante a apuração, o MPGO reuniu relatos de grupos de proteção animal que atuavam de forma independente para minimizar o problema. Entre os dados informados ao inquérito:
- o grupo Defensores de Animais (Defa) relatou o resgate de mais de 80 cães abandonados no aterro;
- a SOS Animais afirmou cuidar de 409 animais, oferecendo alimentação e atendimento veterinário básico com recursos próprios;
- o Cãopanheiro informou ter anunciado cerca de 160 animais para adoção, recolhidos das ruas.
Além disso, voluntários independentes também realizavam resgates emergenciais, sem suporte da prefeitura.
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Tentativa de acordo não avançou
Antes de recorrer à Justiça, o MPGO tentou solução extrajudicial e propôs ao município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as mesmas medidas previstas na condenação. Apesar da sinalização inicial da gestão, ela não formalizou o compromisso e não executou nenhuma ação concreta. Por isso, o MPGO ajuizou a ação.
TJGO rejeita alegação de interferência entre poderes
O juiz Cristian Assis, da 2ª Vara de Ceres, proferiu a sentença e responsabilizou o município pela falta de políticas estruturadas. Segundo ele, a ausência de medidas impacta diretamente a saúde pública e o meio ambiente. O magistrado também afirmou que a omissão do poder público transferiu a responsabilidade para cidadãos voluntários. Eles passaram a arcar com custos e ações que deveriam ser garantidas pelo município.
O TJGO também rejeitou a tese de violação ao princípio da separação dos poderes. O acórdão foi proferido pela 11ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Paulo César Alves das Neves. Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso.


