A publicação de material publicitário que estimulava o uso do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19 levou a condenação dos responsáveis a pagarem R$ 55 milhões. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, na última quarta-feira (24). A condenação se refere a duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul por danos morais coletivos e à saúde.
A Associação Dignidade Médica de Pernambuco (conhecida como Médicos Pela Vida) foi condenada em R$ 10 milhões, enquanto a Vitamedic Indústria Farmacêutica, o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram multados em R$ 45 milhões. A decisão, de primeira instância, cabe recurso.
A Vitamedic é a fabricante do remédio ivermectina e, segundo a denúncia do MPF, a empresa financiou a publicidade irregular, com investimento de R$ 717 mil. A farmacêutica foi investigada na CPI da Covid, no Senado, quando se revelou que a empresa teve R$ 469,4 milhões de faturamento com o remédio em 2020. O valor foi 2.925% superior ao faturamento com ivermectina em 2019, de R$ 15,5 milhões, antes do começo da pandemia.
De acordo com a denúncia, o grupo divulgou material publicitário que estimulava o uso de medicamentos ineficazes para o tratamento da covid-19, que no Brasil ficou famoso como o “kit covid”.
Na ocasião, a publicidade foi batizada de “Manifesto Pela Vida” e assinada por um grupo intitulado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”. A publicidade defendia o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina, ambos sem comprovação científica para tratar a covid-19.
Em sua decisão, o juiz afirma ter sido comprovada a cumplicidade entre a farmacêutica Vitamedic e o grupo Médicos Pela Vida, com a empresa financiando a propaganda irregular.
O magistrado afirma na sentença que “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.
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