A empresa iFood.com Agência de Restaurantes Online S/A, responsável pelo aplicativo de entregas iFood, e um restaurante da capital são condenados solidariamente a indenizar consumidora por não entregarem ceia de ano novo. A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia-GO, que arbitrou o valor da reparação em R$ 3 mil.
Consta dos autos que, no dia 31 de dezembro de 2020, uma consumidora de Goiânia decidiu encomendar ao Restaurante Contemporane a ceia que seria servida no réveillon da sua famiília, utilizando para isso o aplicativo de delivery Ifood. O app informou que a previsão de entrega era para 22 horas, mas, faltando apenas meia hora para a virada do ano, a ceia não havia chegado. Ao contatar o restaurante, a ela foi informada que o horário de entregas já havia sido encerrado, com isso ela teria que ir até o estabelecimento.
A consumidora e sua família contam que se dirigiram ao restaurante e esperaram por mais meia hora para receber a refeição. De acordo com o processo, a situação provocou constrangimento e frustração, já que a família “virou o ano” dentro de um carro.
O restaurante requereu a improcedência dos pedidos apontando a inexistência de conduta ilícita e ausência de danos indenizáveis. Destacou ainda que, em véspera de ano novo, é comum aumentar desenfreadamente a demanda nos restaurantes, o que acarreta alguns atrasos nos serviços de entrega, ainda que haja aumento na equipe responsável pelo serviço.
O estabelecimento defendeu ainda a ausência de comprovação dos danos morais alegados. Já o Ifood não apresentou defesa escrita.