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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Governo zera imposto de importação de vacinas contra covid-19

Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro. Uma nova resolução publicada hoje (17) prorroga a isenção até o dia 30 de outubro de 2020.

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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, publicou nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União, resolução que concede redução temporária para zero da alíquota do imposto de importação de vacinas contra a covid-19 e outros produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus. De acordo com a resolução, o objetivo é “facilitar o combate à pandemia” de covid-19.

Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro. Uma nova resolução publicada hoje (17) prorroga a isenção até o dia 30 de outubro de 2020. Assim, o novo prazo de isenção também vale para os produtos incluídos na lista hoje.

Produtos

Os produtos incluídos na lista são:

  • agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina
  • vacina contra covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
  • vacina contra covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
  • emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio
  • polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado
  • solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC
  • solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
  • solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado
  • solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
  • solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado
  • solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio; hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato).

(Com informações da Agência Brasil)


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