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quinta-feira, 25, abril 2024
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Goiás adota iniciativa entre Estados para diminuir riscos na elaboração da LDO

Matriz de Riscos visa identificar eventos que possam impactar na adequada elaboração da LDO

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A Secretaria de Estado da Economia, por intermédio da Assessoria de Controle Interno, realizou reunião para apresentar a Matriz de Riscos preliminar, referente ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O encontro contou com a participação da titular da secretaria, Cristiane Schmidt, além de líderes e assessores das áreas técnicas de gestão orçamentária e financeira, e do Escritório de Compliance.

De acordo com o Assessor de Controle Interno, Reneilton Brito de Abreu, com esse trabalho, a secretaria está na vanguarda entre os Estados no mapeamento dos riscos no processo de elaboração da LDO. Além de Goiás, apenas a União se utiliza dessa ferramenta com este fim. “É um enorme ganho. Isso porque, com base nos riscos identificados, a administração pode adotar, caso necessário, ações preventivas complementares”, assinalou.

Ao receber a Matriz de Riscos preliminar, Cristiane Schmidt enfatizou a importância de observar “práticas legais seguras para o cumprimento das metas previstas na LDO e, assim, evitar questionamentos futuros pelos órgãos de controle”. Ela acrescentou, ainda, que a reunião assegura segurança ao processo. “Foi feita uma avaliação dos eventos adversos que podem comprometer o cumprimento das metas previstas na LDO do próximo exercício, corrigindo e identificando a tempo possíveis falhas com ações preventivas de redução das ocorrências”.

Participaram, também, da reunião o Secretário-Adjunto, Francisco Sérvulo Freire Nogueira; a subsecretária do Tesouro Estadual, Selene Peres Peres Nunes; os auditores fiscais Jorge Henrique e Mariana Pacheco, da Superintendência de Informações Fiscais (SIF); Anna Carolina e Luany Amaral, do Escritório do Compliance, além de Eliane Rebelo de Lucena, coordenadora de Recepção da Receita Estadual.

LDO

O processo de elaboração da LDO é realizado todos os anos. O prazo para entrega pelo Executivo está previsto na Constituição Estadual, e vai até 30 de abril. A legislação estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados e, por fim, disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

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