A Federação das Indústrias de Goiás (Fieg) lançou cartilha orientativa às indústrias goianas com medidas que precisam ser observadas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
A cartilha traz, de forma didática, as mudanças promovidas pela Portaria Interministerial nº. 14, do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU). Dentre as principais alterações, estão modificações nos protocolos de casos confirmados e suspeitos e redução do tempo de afastamento do trabalhador positivado para a doença.
“No caso de trabalhadores incluídos nos grupos de risco ou com idade superior a 60 anos, a empresa poderá adotar trabalho remoto. Entretanto, caso as atividades permaneçam de forma presencial, a indústria é obrigada a fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95), ou equivalentes”, explica a assessora jurídica da Fieg Lorena Blanco.
A assessora jurídica destaca que, além disso, continuam valendo as medidas de prevenção nas áreas comuns das empresas, como refeitórios, banheiros, vestuário e no transporte de trabalhares, quando fornecido pela empresa; além de instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Confira, aqui, íntegra da cartilha com todas as orientações e mudanças trazidas pela nova portaria.
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