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quinta-feira, 25, abril 2024
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Estado reduz o ICMS do arroz e do feijão de 17% para 12%; medida já está em vigor

Em outro ato publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás.

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (07), a lei de autoria do governo, aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que, reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do arroz e feijão, de 17% para 12%. A mudança entrou em vigor dia 1º de janeiro. A Lei nº 20.944 altera o Código Tributário do Estado.

Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado (DEM) destaca que “esses produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste período de pandemia”, quando o consumo dos dois produtos aumentou.

Com isso, estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano.

Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás. O benefício não se aplica ao produto se tiver sido submetido a processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. O decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.


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