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sexta-feira, 19, abril 2024
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Em novo decreto, Goiânia flexibiliza medidas restritivas, mas recomenda passaporte da vacina

Protocolos publicados no Diário Oficial do Município levam em consideração ponderações do setor empresarial.

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A Prefeitura de Goiânia publicou decreto com novas medidas emergenciais que serão adotadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 nos próximos 15 dias. O decreto estabelece novas regras específicas para estabelecimentos comerciais e não comerciais. A novidade é a flexibilização para 60% da capacidade máxima de ocupação dos espaços. Nas últimas duas semanas, essa limitação era de 50%. Os locais continuam autorizados a funcionar em horário normal.

Em coletiva de imprensa, o secretário de Saúde de Goiânia, Durval Pedroso, diz que a prefeitura recomenda aos estabelecimentos que adotem de forma educativa o comprovante de vacinação, com no mínimo duas doses. Entretanto, o chamado passaporte da vacina é apenas uma sugestão aos empresários e comerciantes.

“O prefeito se preocupou muito com a liberdade, a democracia, a individualidade de cada cidadão goianiense, mas pediu que a secretaria de saúde fizesse o reforço para que estabelecimentos peçam o cartão de vacinação completa e se portem como estabelecimentos de segurança. Não há exigência legal e não haverá nenhuma punição aos estabelecimentos que não cobrarem”, afirma Durval.

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares  

Os estabelecimentos seguem autorizados a funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.

Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.

Shopping centers e similares

Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.

Celebrações religiosas

A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.

Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas

O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.

Salões de beleza e barbearias

Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.

O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.

Eventos sociais e corporativos

Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS,

Com limite máximo de 2.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.

Todo funcionamento deve respeitar os protocolos de segurança já estabelecidos pela SMS.


Leia mais: Em parceria com o Sebrae e governo de Goiás, Goiânia será a capital mais rápida para se abrir uma empresa no Brasil

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