Desprotegidas. É assim que viajam as crianças transportadas sem uso da cadeirinha, assento que diminui o risco de lesões graves e de morte em caso de acidente. Apesar da segurança que os dispositivos de retenção trazem, é preocupante o número de veículos flagrados durante as férias escolares deste ano. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), só nos primeiros 25 dias deste mês, 84 crianças foram flagradas pela corporação nas rodovias federais goianas número bem superior aos constatados, no mesmo período em 2023, quando 33 crianças foram flagradas sem os dispositivos de retenção.
A PRF lembra que os casos mais frequentes encontrados até agora são de crianças no colo dos pais, deitadas no banco traseiro ou sem utilizar o cinto de retenção mesmo estando na cadeirinha, também são encontrados casos de crianças com os cintos desregulados ou mal colocados.
A Corporação destaca que, a Lei da Cadeirinha determina que crianças, desde o nascimento até os 10 anos, devem ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo com dispositivo de retenção ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade. A penalidade para o motorista é considerada gravíssima com multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH.
Confira quais os equipamentos corretos para cada idade.
0 a 1 ano: bebê conforto
1 a 4 anos: cadeirinha
4 a 7 anos e meio: assento de elevação
7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança e serem transportados no banco traseiro.
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