Decreto publicado: prefeitura libera reabertura de shoppings e centros comerciais

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A prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira (19) decreto que permite a reabertura de novos segmentos a partir de segunda-feira (22). Segundo o documento, voltam a funcionar shoppings centers, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam profissionais liberais. Permanece proibida a abertura para atendimento presencial das academias, bares e restaurantes.

Apesar da liberação, o decreto não autoriza o funcionamento de cinemas e praças de alimentação, exceto na modalidade pegue e leve, ficando vedado o uso de mesas e cadeiras. Além disso, a presença de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos que voltam a funcionar não é recomendada, sendo proibido o uso de áreas de lazer, de festa, lounges, games, brinquedotecas e locação de carrinhos. 

A região da Rua 44, o Mercado da Rua 4-A (Camelódromo), o Mercado Aberto da Avenida Paranaíba e as feiras especiais seguem fechados. No entanto, o documento pontua que a Rua 44 voltará no próximo dia 30 com a implantação de uma barreira sanitária no local.

Além da reabertura de shoppings e setores comerciais, a realização de atividades religiosas foi ampliada. Antes autorizadas para acontecer uma vez na semana, agora os cultos, missas e celebrações poderão ocorrer duas vezes por semana.

O novo decreto determina que as cerimônias sejam realizadas obrigatoriamente aos domingos e em outros dias alternados. Às quartas-feiras foram reservadas para os evangélicos, enquanto os sábados foram definidos para os católicos e outros segmentos. 

Uso de máscara obrigatório

O documento proíbe, ainda, a presença de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial com cobertura adequada sobre o nariz e a boca. O não uso pode gerar multa no valor de R$ 627,38.

Conforme o decreto, os responsáveis pelos estabelecimentos devem criar rotinas de higienização com álcool 70%, várias vezes ao dia, de mobiliários e superfícies. Os estabelecimentos abertos deverão comprovar a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde.

Outra medida obrigatória é a fixação de cartazes informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos. Os estabelecimentos varejistas deverão instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes.

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais deverão controlar a entrada e saída de pessoas. Os estabelecimentos deverão medir a temperatura dos clientes, proibir a entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C e realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor e disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70%.

Nota Técnica

A prefeitura também divulgou uma nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com o cenário epidemiológico de Goiás e Goiânia e com informações da ampliação da rede de assistência médica.

Nos últimos 12 dias, por exemplo, Goiânia passou de 98 leitos para 173 — 63 de Unidade de Terapia Intensiva e 110 de enfermaria — e publicou edital de credenciamento para aumentar a quantidade de leitos. 

Você pode conferir o decreto completo clicando aqui.

Já a nota técnica pode ser conferida aqui.

Leia mais:

Covid-19: Goiânia soma 4.900 confirmações, 107 mortes e 3.911 curados

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