O governador de Goiás, Daniel Vilela, assinou nesta sexta-feira (17) o termo de adesão do estado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, criado pelo governo federal para conter a alta no preço do diesel.
A iniciativa prevê a concessão de um subsídio temporário aos importadores do combustível, com desconto total de R$ 1,20 por litro. O valor será dividido igualmente entre a União e os estados, ficando cada parte responsável por R$ 0,60.
Impacto na economia
Ao anunciar a adesão, o governador destacou a importância do diesel para a economia goiana, especialmente em setores como transporte e agropecuária.
Segundo ele, a medida busca reduzir os impactos da alta internacional do petróleo e evitar reflexos mais intensos no bolso da população.
Como funciona o repasse
De acordo com o termo de adesão, a participação financeira de Goiás será feita por meio de retenção de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
A adoção desse mecanismo segue recomendação do decreto federal que regulamenta a medida, considerada mais viável do ponto de vista técnico e operacional.
Limite de gastos
Levantamento da Secretaria da Economia de Goiás aponta que o estado poderá destinar até R$ 107,2 milhões para subsidiar o diesel dentro do programa. O valor considera o período de vigência da medida, que vai até 31 de maio de 2026.
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Cenário internacional
A decisão do governo estadual leva em conta a instabilidade no mercado global de petróleo, influenciada por conflitos no Oriente Médio e pela restrição no fluxo de produção em regiões estratégicas.
Segundo o Executivo, esse cenário tem pressionado os preços e pode impactar diretamente os custos da cadeia produtiva no Brasil.
Objetivo da medida
Com a adesão, o governo afirma que pretende reduzir efeitos inflacionários, garantir o abastecimento e minimizar impactos econômicos, especialmente em setores que dependem do transporte rodoviário.
A medida tem caráter temporário e emergencial, voltada a enfrentar o atual momento de alta nos combustíveis.


