O novo decreto da Prefeitura de Goiânia que entra em vigor na próxima quarta-feira (31), determina horários de funcionamento específicos para determinados segmentos da capital. Um dos objetivos em diferenciar os horários, segundo a prefeitura, é manter o embarque prioritário no transporte coletivo. Haverá reavaliação da situação ao final dos quatorze dias de abertura.
Confira os detalhes do revezamento do comércio na capital, válidos a partir da próxima quarta-feira (31), incluindo o horário e as regras estabelecidas para cada um.
I – Horário de funcionamento:
Comércio: das 9h às 17h
Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
Bares e restaurantes: das 11h às 23h
Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
II – Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:
Lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas; Intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
III – bares e restaurantes
Lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 (dois) integrantes;
IV – Academias, quadras poliesportivas e ginásios:
Lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação; Horário de funcionamento das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas);
V – Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio:
Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;adotado o critério de 2,25 m2 (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
VI – Cursos livres:
Limitado à lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;
VII – estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos com a participação de no máximo 4 (quatro) integrantes;
VIII – serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
IX – Atividades de construção civil:
funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
X – Feiras livres e especiais:
Vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores:
Construção civil
Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
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