Barroso derruba proibição de empresas demitirem funcionários sem vacina

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu uma decisão nesta sexta-feira (12) que anulou trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19. Com a decisão monocrática, ainda a ser submetida ao plenário da corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.

De acordo com Barroso, demitir quem se recusar a fornecer o comprovante é direito do empregador, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.

“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”, escreveu o ministro.

Barroso definiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham “expressa” contraindicação médica, seja ela baseada no PNI (Plano Nacional de Vacinação) ou em consenso científico. Nessa hipótese, deve-se admitir a testagem periódica.

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