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segunda-feira, 6, maio 2024
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Após permitir, Justiça Federal suspende exigência de passaporte de vacina na UFG

Na justificativa, a desembargadora Ângela Catão diz que a Resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG “ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção".

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A Justiça Federal, por meio da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu a exigência do passaporte da vacina na Universidade Federal de Goiás (UFG). Anteriormente, uma decisão do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal de Goiânia, permitia que a universidade exigisse o comprovante vacinal. A decisão abrange professores, estudantes, visitantes e técnicos-administrativos.

Na justificativa, a desembargadora diz que a Resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG – Consuni, o conselho deliberativo máximo da Universidade, “fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado”, disse.

Em nota, a UFG disse que foi notificada da decisão e avalia os meios legais para respaldar e garantir a decisão do Consuni. Segundo o texto, a exigência do passaporte de vacina para a comunidade universitária foi aprovada no último dia 26 de novembro de 2021, por 55 votos favoráveis e duas abstenções.

“Há cerca de um ano a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais. A instituição tem feito campanhas, mantém uma unidade de vacinação no campus Colemar Natal e Silva e conclama toda a comunidade universitária para aderir ao esquema vacinal completo contra a Covid-19”, diz a nota.


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